Decreto do Distrito Federal nº 27901 de 24 de Abril de 2007
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.978.019,00 (quatorze milhões, novecentos e setenta e oito mil e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 380.000.586/2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de abril de 2007
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 14.978.019,00 (quatorze milhões, novecentos e setenta e oito mil e dezenove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.
119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA