Lei Estadual do Paraná nº 115 de 15 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.300.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º., da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), para auxiliar o Asilo São Vicente de Paulo, do Alto do Cabral, nesta Capital.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado