Lei Estadual do Paraná nº 115 de 15 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.300.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º., da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), para auxiliar o Asilo São Vicente de Paulo, do Alto do Cabral, nesta Capital.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado