JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 115 de 15 de Setembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.300.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), para auxiliar o Asilo São Vicente de Paulo, do Alto do Cabral, nesta Capital.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 115 /1961