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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.349 de 06 de agosto de 2012

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 11.963, de 30 de outubro de 1995, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Cruz do Escalvado o imóvel que especifica. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, 6 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O imóvel de que trata a Lei nº 11.963, de 30 de outubro de 1995, passa a destinar-se à instalação de apoio operacional da Prefeitura e à construção de Centro de Referência de Assistência Social – Cras – e de quadra poliesportiva.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no "caput".

Art. 2º

– Fica revogado o art. 2º da Lei nº 11.963, de 1995.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Dinis Pinheiro – Presidente Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.349 de 06 de agosto de 2012