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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37167 de 27 de Janeiro de 1997

Altera quotas fiscais trimestrais de diárias estabelecidas pelo Decreto nº 36.529, de 11 de março de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de janeiro de 1997.


Art. 1º

Ficam alterados no Anexo Único do Decreto nº 36.529, de 11 de março de 1996, para setecentos e oitenta e três, as quotas fiscais trimestrais de diárias estabelecidas para a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37167 de 27 de Janeiro de 1997