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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná9.239 de 09/05/1990

    Art. 1º, III, d - instituições de assistência social e de educação, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14, da Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966, no período compreendido entre 1º de maio a 12 de setembro de 1989.

  • Lei Estadual do Paraná4.465 de 08/11/1961

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à NESTOR GONÇALVES, o automóvel marca Mércury modêlo 1951, de propriedade do Estado, recolhido ao Departamento Estadual de Compras, pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como imprestável para o serviço público.

  • Lei Estadual do Paraná2.732 de 15/05/1956

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Igreja Matriz de Wenceslau Braz, para conclusão de novas obras.

  • Lei Estadual do Paraná166 de 26/09/1961

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Asilo São Vicente de Mandaguari na construção e seu prédio próprio.

  • Lei Estadual do Paraná2.795 de 24/07/1956

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a construção do Hospital Geral, de Colônia Virmond, município de Laranjeiras do Sul.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.234 de 09/04/2021

    Art. 4º, §3º - Além do acolhimento às vítimas, o espaço poderá promover cursos de formação e aprimoramento de profissionais das áreas de saúde, segurança pública, assistência social e educação para o adequado atendimento das crianças, adolescentes e suas famílias que forem afetadas.

  • Lei Estadual do Paraná45 de 09/09/1965

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação Beneficente das Filhas de Maria Imaculada, com sede nesta Capital.

  • Lei Estadual do Paraná21 de 18/06/1965

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), destinado a conceder um auxílio natalino a ÂNGELO BÚÇOLA, pai dos trigêmios nascidos em Santa Amélia.