Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 21 de 18 de Junho de 1965

Autoriza o Poder Executivo, a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), destinado a conceder auxílio a ÂNGELO BÚÇOLA, e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), destinado a conceder um auxílio natalino a ÂNGELO BÚÇOLA, pai dos trigêmios nascidos em Santa Amélia.

Art. 2º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), a cada um dos trigêmios: AUGUSTO, ADEMIR E AVELINO BÚÇOLA.

Parágrafo único

As pensões de que trata êste artigo, serão pagas ao responsável legal dos beneficiários, até que êstes atinjam a maioridade.

Art. 3º

As despesas com a execução do disposto no artigo anterior, correrão à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21 de 18 de Junho de 1965