Lei Estadual do Paraná nº 21 de 18 de Junho de 1965
Autoriza o Poder Executivo, a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), destinado a conceder auxílio a ÂNGELO BÚÇOLA, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), destinado a conceder um auxílio natalino a ÂNGELO BÚÇOLA, pai dos trigêmios nascidos em Santa Amélia.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), a cada um dos trigêmios: AUGUSTO, ADEMIR E AVELINO BÚÇOLA.
As pensões de que trata êste artigo, serão pagas ao responsável legal dos beneficiários, até que êstes atinjam a maioridade.
As despesas com a execução do disposto no artigo anterior, correrão à conta da dotação própria do Orçamento do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado