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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21 de 18 de Junho de 1965

Autoriza o Poder Executivo, a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), destinado a conceder auxílio a ÂNGELO BÚÇOLA, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.