Lei Estadual do Paraná nº 2795 de 24 de Julho de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a construção do Hospital Geral, de Colônia Virmond, município de Laranjeiras do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a construção do Hospital Geral, de Colônia Virmond, município de Laranjeiras do Sul.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado