Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2795 de 24 de Julho de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a construção do Hospital Geral, de Colônia Virmond, município de Laranjeiras do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.