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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2795 de 24 de Julho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a construção do Hospital Geral, de Colônia Virmond, município de Laranjeiras do Sul.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a construção do Hospital Geral, de Colônia Virmond, município de Laranjeiras do Sul.