Lei Estadual do Paraná nº 45 de 09 de Setembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação Beneficente das Filhas de Maria Imaculada, com sede nesta Capital.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado