Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 45 de 09 de Setembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação Beneficente das Filhas de Maria Imaculada, com sede nesta Capital.