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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 45 de 09 de Setembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), conforme especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação Beneficente das Filhas de Maria Imaculada, com sede nesta Capital.