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Lei Estadual do Paraná nº 166 de 26 de Setembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito de Cr$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Asilo São Vicente de Mandaguari na construção e seu prédio próprio.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 166 de 26 de Setembro de 1961