Lei Estadual do Paraná nº 166 de 26 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito de Cr$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Asilo São Vicente de Mandaguari na construção e seu prédio próprio.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado