Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 166 de 26 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito de Cr$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.