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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 166 de 26 de Setembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito de Cr$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.