Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 166 de 26 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito de Cr$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Asilo São Vicente de Mandaguari na construção e seu prédio próprio.