Lei Estadual do Paraná604 de 27/01/1951Art. 1º - Fica criado, na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Assistente de Radiologia, padrão "Q", destinado a Secretaría de Saúde e Assistência Social.