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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná1.550 de 22/12/1953

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a um auxílio financeiro à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rolândia.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.379 de 21/07/2004

    Art. 3º - Para fins de qualificação de instrutores portadores de deficiência, as auto-escolas, instituições, empresas legalmente instaladas ou o DETRAN-RJ poderão conveniar-se com instituições de assistência social que, comprovadamente, atuem na área das pessoas com deficiência.

  • Lei Estadual do Paraná2.988 de 15/12/1956

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxiliar a construção da Casa da Criança "JOSÉ LACERDA", da cidade da Lapa.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.942 de 25/04/2018

    Art. 3º - Os Conselhos Estaduais de Saúde, de Assistência Social e do Idoso deverão indicar um de seus membros para o estabelecimento de comissão que ficará responsável pela formulação das diretrizes da Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso.

  • Lei Estadual do Paraná1.316 de 21/10/1953

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à construção de um Abrigo de Menores na cidade de Ponta Grossa.

  • Lei Estadual do Paraná604 de 27/01/1951

    Art. 1º - Fica criado, na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Assistente de Radiologia, padrão "Q", destinado a Secretaría de Saúde e Assistência Social.

  • Lei Estadual do Paraná3.941 de 24/04/1959

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar à Associação Brasileira de Assistentes Sociais, do Paraná, com sede em Curitiba.

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.304 de 26/07/2012

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de atividades nas áreas de saúde, educação e assistência social. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.828, de 19/11/2015.)...