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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.304 de 26 de julho de 2012

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Presidente Juscelino o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Presidente Juscelino imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Rua Dr. Paulo Salvo, nº 70, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 13.327, a fls. 50 do Livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de atividades nas áreas de saúde, educação e assistência social. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.828, de 19/11/2015.)

Art. 2º

O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º

A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Presidente Juscelino não houver procedido ao registro do imóvel.

Art. 4º

O Município de Presidente Juscelino encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena ================================ Data da última atualização: 20/11/2015.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.304 de 26 de julho de 2012