Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.304 de 26 de julho de 2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Presidente Juscelino o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Presidente Juscelino imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Rua Dr. Paulo Salvo, nº 70, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 13.327, a fls. 50 do Livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo.
O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de atividades nas áreas de saúde, educação e assistência social. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.828, de 19/11/2015.)
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Presidente Juscelino não houver procedido ao registro do imóvel.
O Município de Presidente Juscelino encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena ================================ Data da última atualização: 20/11/2015.