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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.304 de 26 de julho de 2012

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Presidente Juscelino imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Rua Dr. Paulo Salvo, nº 70, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 13.327, a fls. 50 do Livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de atividades nas áreas de saúde, educação e assistência social. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.828, de 19/11/2015.)