Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.304 de 26 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Presidente Juscelino imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Rua Dr. Paulo Salvo, nº 70, Centro, naquele Município, registrado sob o nº 13.327, a fls. 50 do Livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de atividades nas áreas de saúde, educação e assistência social. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 21.828, de 19/11/2015.)