Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.304 de 26 de julho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Presidente Juscelino não houver procedido ao registro do imóvel.