Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.304 de 26 de julho de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.