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Lei Estadual do Paraná nº 3941 de 24 de Abril de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$. 100.000,00, como auxílio à Associação Brasileira de Assistentes Sociais, do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar à Associação Brasileira de Assistentes Sociais, do Paraná, com sede em Curitiba.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3941 de 24 de Abril de 1959