Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3941 de 24 de Abril de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$. 100.000,00, como auxílio à Associação Brasileira de Assistentes Sociais, do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar à Associação Brasileira de Assistentes Sociais, do Paraná, com sede em Curitiba.