Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3941 de 24 de Abril de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$. 100.000,00, como auxílio à Associação Brasileira de Assistentes Sociais, do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.