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Lei Estadual do Paraná nº 2988 de 15 de Dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 300.000,00, para auxiliar a construção da Casa da Criança "JOSÉ LACERDA", da cidade da Lapa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxiliar a construção da Casa da Criança "JOSÉ LACERDA", da cidade da Lapa.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2988 de 15 de Dezembro de 1956