Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2988 de 15 de Dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 300.000,00, para auxiliar a construção da Casa da Criança "JOSÉ LACERDA", da cidade da Lapa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.