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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2988 de 15 de Dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 300.000,00, para auxiliar a construção da Casa da Criança "JOSÉ LACERDA", da cidade da Lapa.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxiliar a construção da Casa da Criança "JOSÉ LACERDA", da cidade da Lapa.