Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2988 de 15 de Dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 300.000,00, para auxiliar a construção da Casa da Criança "JOSÉ LACERDA", da cidade da Lapa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para auxiliar a construção da Casa da Criança "JOSÉ LACERDA", da cidade da Lapa.