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Lei Estadual do Paraná nº 604 de 27 de Janeiro de 1951

Cria na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, um cargo de Assistente de Radiologia, padrão "Q", destinado a S.S.A.S..

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado, na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Assistente de Radiologia, padrão "Q", destinado a Secretaría de Saúde e Assistência Social.

Art. 2º

A despêsa com a execução do disposto nesta lei será atendida, no corrente exercício financeiro, pela verba própria - Pessoal Fixo - da referida Secretaría.

Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 604 de 27 de Janeiro de 1951