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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 604 de 27 de Janeiro de 1951

Cria na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, um cargo de Assistente de Radiologia, padrão "Q", destinado a S.S.A.S..

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Art. 1º

Fica criado, na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Assistente de Radiologia, padrão "Q", destinado a Secretaría de Saúde e Assistência Social.