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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 604 de 27 de Janeiro de 1951

Cria na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, um cargo de Assistente de Radiologia, padrão "Q", destinado a S.S.A.S..

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Art. 2º

A despêsa com a execução do disposto nesta lei será atendida, no corrente exercício financeiro, pela verba própria - Pessoal Fixo - da referida Secretaría.