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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 604 de 27 de Janeiro de 1951

Cria na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, um cargo de Assistente de Radiologia, padrão "Q", destinado a S.S.A.S..

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Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.