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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7942 de 25 de abril de 2018

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: INSTITUI A POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO IDOSO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 24 de abril de 2018.


Art. 1º

Fica instituída a Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso em todos órgãos públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A política de capacitação instituída por esta Lei, tem por objetivo oferecer treinamento anual, através de Curso de Capacitação, para todos aqueles profissionais que trabalham com atendimento ao idoso.

Art. 3º

Os Conselhos Estaduais de Saúde, de Assistência Social e do Idoso deverão indicar um de seus membros para o estabelecimento de comissão que ficará responsável pela formulação das diretrizes da Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso.

Art. 4º

Ao final de cada curso será emitido certificado de conclusão.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7942 de 25 de abril de 2018