Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7942 de 25 de abril de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso em todos órgãos públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Fica instituída a Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso em todos órgãos públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.