Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7942 de 25 de abril de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A política de capacitação instituída por esta Lei, tem por objetivo oferecer treinamento anual, através de Curso de Capacitação, para todos aqueles profissionais que trabalham com atendimento ao idoso.