Lei Estadual do Paraná4.550 de 10/02/1962Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), destinado ao "Clube dos Operários", de Antonina, para construção de sua sede própria.