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Lei Estadual do Paraná nº 1851 de 22 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 100.000,00, como auxílio à Conferência São Vicente de Paula da cidade de Ribeirão Claro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como auxílio à Conferência São Vicente de Paula da cidade de Ribeirão Claro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1851 de 22 de Abril de 1954