Lei Estadual do Paraná nº 1851 de 22 de Abril de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 100.000,00, como auxílio à Conferência São Vicente de Paula da cidade de Ribeirão Claro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como auxílio à Conferência São Vicente de Paula da cidade de Ribeirão Claro.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado