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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1851 de 22 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 100.000,00, como auxílio à Conferência São Vicente de Paula da cidade de Ribeirão Claro.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como auxílio à Conferência São Vicente de Paula da cidade de Ribeirão Claro.