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Lei Estadual do Paraná nº 3940 de 24 de Abril de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$. 60.000,00, destinado a concessão de auxílio ao Instituto São Francisco Xavier, de Cêrro Azul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a concessão de auxílio ao Instituto São Francisco Xavier, de Cêrro Azul.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3940 de 24 de Abril de 1959