Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3940 de 24 de Abril de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$. 60.000,00, destinado a concessão de auxílio ao Instituto São Francisco Xavier, de Cêrro Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.