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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3940 de 24 de Abril de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$. 60.000,00, destinado a concessão de auxílio ao Instituto São Francisco Xavier, de Cêrro Azul.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a concessão de auxílio ao Instituto São Francisco Xavier, de Cêrro Azul.