Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3940 de 24 de Abril de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir à S.T.A.S., um crédito especial de Cr$. 60.000,00, destinado a concessão de auxílio ao Instituto São Francisco Xavier, de Cêrro Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a concessão de auxílio ao Instituto São Francisco Xavier, de Cêrro Azul.