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Lei Estadual do Paraná nº 1978 de 13 de Julho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000,00 auxílio ao "Lar Anália Franco" da cidade de Cambará.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar o "Lar Anália Franco", da cidade de Cambará.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1978 de 13 de Julho de 1954