Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1978 de 13 de Julho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000,00 auxílio ao "Lar Anália Franco" da cidade de Cambará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar o "Lar Anália Franco", da cidade de Cambará.