Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1978 de 13 de Julho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000,00 auxílio ao "Lar Anália Franco" da cidade de Cambará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.