Lei Estadual do Paraná nº 307 de 08 de Dezembro de 1949
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 400.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), à Secretaria de Saúde e Assistência Social, destinado a atender às despêsas de construção do Centro de Puericultura, desta Capital.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado