Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 307 de 08 de Dezembro de 1949
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 400.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), à Secretaria de Saúde e Assistência Social, destinado a atender às despêsas de construção do Centro de Puericultura, desta Capital.