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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 307 de 08 de Dezembro de 1949

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 400.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), à Secretaria de Saúde e Assistência Social, destinado a atender às despêsas de construção do Centro de Puericultura, desta Capital.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 307 /1949