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Lei Estadual do Paraná nº 4550 de 10 de Fevereiro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado ao “Clube dos Operários”, de Antonina, para construção de sua sede própria.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), destinado ao "Clube dos Operários", de Antonina, para construção de sua sede própria.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4550 de 10 de Fevereiro de 1962