Lei Estadual do Paraná nº 4550 de 10 de Fevereiro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado ao “Clube dos Operários”, de Antonina, para construção de sua sede própria.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), destinado ao "Clube dos Operários", de Antonina, para construção de sua sede própria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado