Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4550 de 10 de Fevereiro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado ao “Clube dos Operários”, de Antonina, para construção de sua sede própria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.