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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4550 de 10 de Fevereiro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado ao “Clube dos Operários”, de Antonina, para construção de sua sede própria.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.