Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.800 de 28/05/2002Art. 3º, §1º - Os programas e serviços a serem executados pela Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul seguirão as orientações emanadas do órgão responsável pela política de Assistência social vinculado à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência social - STCAS -, sendo que suas resoluções terão caráter normativo para a Fundação ora autorizada.