“assistência social” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ71 de 29/05/2018
Altera a Instrução Normativa n. 33, de 10 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar – PAPE.
- Instrução Normativa - CNJ8 de 02/07/2012
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.
- Instrução Normativa - CNJ108 de 09/12/2024
Altera a Instrução Normativa n. 78, de 12 de julho de 2021, que regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça, para instituir o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado de reembolso nas hipóteses que especifica, prever a possibilidade de reembolso de despesas não custeadas pelo plano de saúde, estabelecendo o modo de comprovação da despesa.
- Instrução Normativa - CNJ53 de 03/10/2013
Dispõe sobre a organização, o planejamento e a execução das ações de Comunicação Social no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
- Instrução Normativa - CNJ96 de 17/05/2023
Altera a Instrução Normativa n° 78, de 12 de julho de 2021, que regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça, para prever a possibilidade de ressarcimento quando da contratação de plano de saúde empresarial, estabelecendo o modo de comprovação da despesa.
- Instrução Normativa - CNJ104 de 01/07/2024
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° O artigo 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 11. O servidor que se afastar da sede para prestar assistência direta a Conselheiro ou Juiz Auxiliar, inclusive em viagem internacional, terá direito a diária correspondente a oitenta por cento do valor da diária atribuído à autoridade assistida. § 1° Quando for exigido acompanhamento em tempo integral e hospedagem no mesmo lo...
- Instrução Normativa - CNJ92 de 23/03/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, bem como considerando o disposto na Resolução 85/2009, e ainda, o que consta nos autos do Processo SEI n. 02814/2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Manual de Uso da Marca do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º O Manual de Uso da Marca é referência para a aplicação da marca do Conselho em todos os suportes físicos e elementos de design gráfico de uso institucional, sendo vedado seu uso de forma diferente das estabelecidas no referido Manual. Art. 3º Compete à Secretaria ...
- Instrução Normativa - CNJ101 de 01/02/2024
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º O caput do artigo 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 11. Nos casos em que o servidor se afastar da sede do serviço acompanhando Conselheiro ou Juiz Auxiliar na qualidade de assessor ou para prestar assistência direta, fará jus à diária correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da diária percebida por Conselheiro ou Juiz Auxiliar." (NR) Art. 2º Esta Instrução No...